- 1 -Comunicada a decisão referida no artigo 13.º, o ICAM celebra com o beneficiário um acordo de apoio financeiro no qual se estabelecem os termos e o montante do apoio atribuído.
- 2 -O prazo destinado ao desenvolvimento de projectos de média metragem não pode ser superior a 12 meses.
- 3 -O prazo destinado ao desenvolvimento de projectos de longa metragem e séries não pode ser superior a 18 meses.
- 4 -O pagamento dos apoios financeiros é sempre efectuado em prestações.
- 5 -O pagamento de cada prestação é condicionado à apresentação de contas para comprovação da boa aplicação das quantias entregues referentes ao apoio financeiro.
- 6 -O pagamento da primeira prestação, no valor correspondente a 40% do apoio financeiro atribuído, é efectuado no acto de assinatura do acordo.
- 7 -A última prestação no valor correspondente a 10% do apoio financeiro atribuído é efectuado após a entrega no ICAM pelo beneficiários dos seguintes elementos:
- a)Estrutura do projecto;
- b)Estudo das personagens e dos ambientes, com os respectivos desenhos;
- c)Memorando descritivo das técnicas a utilizar;
- d)Previsão de custos do projecto;
- e)Documentos comprovativos das despesas realizadas.
Artigo 15.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000