- 1 -Os beneficiários podem desistir do apoio concedido até ao momento da celebração do acordo de apoio financeiro previsto no artigo seguinte.
- 2 -Em caso de desistência de um beneficiário, a posição dos restantes candidatos na lista de ordenação, referida no n.º 6 do artigo 12.º, deverá ser ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado na posição imediatamente a seguir.
Artigo 14.º — Desistência do apoio financeiro
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000