O apoio selectivo a conceder pelo ICAM no âmbito do presente Regulamento reveste a forma de apoio financeiro não reembolsável.
Artigo 4.º — Modalidade do apoio financeiro
Vigente desde: 22/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000