- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previstas no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser apresentado em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo dos autores;
- c)Currículo do produtor, quando for o caso;
- d)Sinopse desenvolvida;
- e)Outros elementos considerados relevantes para a apreciação da candidatura;
- f)Caracterização das personagens;
- g)Indicação das técnicas a utilizar;
- h)Contratos celebrados com o autor e com o autor de obra preexistente, se for o caso, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- i)Registo da sinopse na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- j)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -Não há lugar à apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) e c) do número anterior quando o pedido for apresentado pelo autor.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000