Os n.os 1 e 2 e as alíneas b), c) e d) do n.º 5, todos do artigo 14.º da Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Disposições transitórias
- 1 -A avaliação de desempenho dos docentes referidos no artigo 2.º, relativa ao ciclo de 2009-2011, faz-se mediante ponderação efectuada pelo avaliador que tiver competência para avaliar no momento da realização da avaliação, considerando os seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Cabe ao conselho coordenador da avaliação definir as grelhas de adequação dos elementos de avaliação à respectiva ponderação.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)Apresentação, pelo avaliado, dos elementos referidos no n.º 1, até 30 de Outubro de 2011;
- c)Avaliação e comunicação final ao avaliado, até 30 de Novembro de 2011;
- d)Conclusão do procedimento, incluindo os prazos de exercício impugnatório, até 31 de Janeiro de 2012.