Artigo 6.º
Liquidação e pagamento
Redação registada como em vigor em 14/09/2012.
Esta redação foi substituída em 13/08/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A periodicidade da liquidação da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade é mensal.
- 2 -O pagamento é efetuado trimestralmente, até ao dia 15 do último mês do respetivo trimestre, através das secretarias-gerais, por transferência dos montantes devidos para conta de homebanking da DGTF.