- 1 -A contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade é liquidada semestralmente, pela DGTF, através da comunicação da listagem de ocupações.
- 2 -A listagem de ocupações referida no número anterior é enviada às UGP de cada ministério, as quais devem verificar a conformidade das ocupações comunicadas no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O pagamento é efetuado semestralmente, até ao dia 10 do último mês do respetivo semestre, através de documento único de cobrança que identifica o montante da contrapartida devida e os meios de pagamento.
Artigo 6.º — Liquidação e pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/08/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2016
Portaria n.º 222-A/2016 - 1.ª Série(12/08/2016)
Original