- 1 -Estão isentas de custas pela tramitação do processo de inventário as pessoas e entidades previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais.
- 2 -Nos casos de isenção de custas, aplica-se aos honorários e às despesas notariais o regime estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º.
Artigo 16.º — Isenções
Vigente desde: 26/08/2013
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