A presente portaria entra em vigor no dia de entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de março.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 19 de agosto de 2013.
ANEXO I
Honorários devidos pelo processo de inventário
(ver documento original)
Para além dos (euro) 275 000, ao montante dos honorários acresce, por cada (euro) 25 000 ou fração, (euro) 306 no caso da coluna A e (euro) 459 no caso da coluna B.
ANEXO II
Honorários devidos pelos incidentes
(ver documento original)
Não são devidos honorários pelos seguintes incidentes:
Reclamação contra a relação de bens;
Reclamação contra o mapa de partilhas.
ANEXO III
Requerimento de inventário
(ver documento original)