- 1-O modelo de requerimento de inventário, na sua versão em papel, consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O modelo referido no número anterior deve ser disponibilizado, para impressão, no sítio da internet referido no n.º 3 do artigo 2.º.
- 3 -O formulário eletrónico do requerimento de inventário do sistema informático de tramitação do processo de inventário deve respeitar os campos previstos no modelo de requerimento previsto no n.º 1.
Artigo 4.º — Modelo do requerimento de inventário
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013