Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso para construção de ciclovias de interconexão municipal
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso para construção de ciclovias de interconexão municipal, até ao valor global máximo de 3 500 000 euros, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Os encargos decorrentes deste Aviso não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
A importância fixada para os anos de 2022 e 2023 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 29 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314365718