- 1 -A Declaração Modelo 10 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o contabilista certificado, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 2.º — Cumprimento da obrigação
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021