A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 19 de novembro de 2021.
(ver documento original)
114754689
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 19 de novembro de 2021.
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Em vigor desde 02/12/2021