A presente portaria estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022