Estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas devidas pelos atos que sejam praticados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito dos procedimentos de autorização e respetivas alterações previstos no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto.
Montante das taxas
Estão sujeitos ao pagamento à DGAV as seguintes taxas:
Cobrança e pagamento
Destino das receitas
A receita da taxa cobrada ao abrigo do artigo 2.º da presente portaria constitui receita própria da DGAV.
Atualização
Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, sendo os valores finais publicitados no sítio da Internet da DGAV.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de novembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 10 de novembro de 2022.
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