Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, automaticamente, todos os anos, por aplicação do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, sendo os valores finais publicitados no sítio da Internet da DGAV.
Artigo 5.º — Atualização
Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022