- 1 -As alterações aos artigos 12.º, 16.º e 26.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, produzem efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
- 2 -A alteração ao artigo 28.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, aplica-se a partir do ano letivo de:
- a)2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
- b)2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
- 3 -As alterações aos artigos 32.º e 33.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, produzem efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2023-2024, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade;
- b)2024-2025, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade;
- c)2025-2026, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023