Os artigos 27.º e 47.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 27.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)Manter sob compromisso, sem prejuízo do disposto no n.º 3, toda a superfície irrigável candidata, por tipo de sistema de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- 2 -[…]
- 3 -A partir do segundo ano de compromisso, a não irrigação de uma cultura durante um ano implica a perda de apoio, na área correspondente, no respetivo ano de compromisso, sem quebra do mesmo.