Os anexos vii e ix da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO VII
[…]
[…]
Compromissos/Outras obrigações
Incumprimento
Redução/Exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2)
Redução (3)
Exclusão (4)
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 22.º
n.º 1 f)
Utilizar exclusivamente culturas temporárias de sequeiro, desde que, anualmente, a superfície de cereal praganoso represente entre 20 % e 50 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a superfície de pousio represente entre 10 % e 30 % da superfície de rotação sujeita a compromisso, sujeito a aprovação pela ELA ou estrutura equivalente a designar pelo ICNF, I. P.;
Área sob compromisso
Básico
Dura menos de 1 ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Médio
Significativo
1
1
20 % da ajuda no ano em que se verifica
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
2 ou mais
40 % da ajuda no ano em que se verifica
2 ou mais
1 ou mais
50 % da ajuda no ano em que se verifica
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
(1) […]
a) […]
b) […]
c) […]
(2) […]
(3) […]
(4) […]
ANEXO IX
[…]
[…]
Compromissos/Outras obrigações
Incumprimento
Redução/Exclusão
Previsão na Portaria n.º 54-A/2023 de 27.02
Descrição
Âmbito de aplicação
Qualificação (1)
Duração dos efeitos ou possibilidade de lhes pôr termo
Gravidade - importância e consequências do incumprimento atendendo aos objetivos do compromisso
Extensão - efeito do incumprimento no compromisso no seu conjunto
Recorrência - em função do número de anos de incumprimento nos compromissos plurianuais
Número de incumprimentos verificados ao longo do compromisso (2)
Redução (3)
Exclusão (4)
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
Artigo 31.º n.º 2 f)
Parcelas de prados e pastagens permanentes e de prados e pastagens arbustivas:
Controlar a vegetação através do pastoreio por efetivos de ovinos, caprinos, bovinos, de suínos e equídeos, não mobilizando o solo
Área do grupo de culturas de compromisso
Básico (B)
Dura menos de 1 ano e é possível erradicar por meios razoáveis
Elevado
Excludente
1 ou mais
1 ou mais
100 % da ajuda da subparcela no ano em que se verifica o incumprimento
Exclusão da medida no ano em que é detetado o incumprimento com devolução total dos apoios recebidos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
[…]
(1) […]
a) […]
b) […]
c) […]
(2) […]
(3) […]
(4) […]"