A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2024.
118274698
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 24 de outubro de 2024.
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Em vigor desde 28/10/2024