- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola 2026, inclusive.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 4 de agosto de 2025.
119395721
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025