- 1 -A Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, abreviadamente designada por DGCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística;
- b)Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas;
- c)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
- d)Direção de Serviços de Acordos Internacionais;
- e)Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental;
- f)Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
- g)Direção de Serviços Jurídicos e Contratação.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026