Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento.
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística
À Direção de Serviços de Coordenação, Estudos, Monitorização e Estatística, adiante designada por DCEME compete:
Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas
À Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento e Avaliação de Políticas, adiante designada por DPEPAP, compete:
Direção de Serviços de Relações Internacionais
À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
Direção de Serviços de Acordos Internacionais
À Direção de Serviços de Acordos Internacionais, abreviadamente designada por DAI, compete:
Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental
À Direção de Serviços de Avaliação e Coordenação Orçamental abreviadamente designada por DACO, compete:
Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional
À Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designada por DADO, compete:
Direção de Serviços Jurídicos e Contratação
À Direção de Serviços Jurídicos e Contratação, doravante designada por DJC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGCP é fixado em oito.
Equipas multidisciplinares
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 29 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 21 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 29 de abril de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 27 de abril de 2026.
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