- 1 -Por despacho do diretor-geral da DGCP podem constituir-se quatro centros de competências, para o desenvolvimento das atividades de estatística e avaliação.
- 2 -Cada centro de competências é coordenado por um chefe de equipa multidisciplinar.
- 3 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 10.º — Equipas multidisciplinares
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