- 1 -A sessão informativa destina-se a todas as famílias que pretendam constituir-se como famílias de acolhimento e ocorre previamente à formalização da candidatura, em prazo não superior a 30 dias a partir da data da manifestação de interesse da família junto da instituição.
- 2 -A sessão é de natureza individual ou de grupo e visa prestar toda a informação necessária sobre os procedimentos inerentes à formalização da candidatura, seleção, formação, avaliação e reconhecimento da família de acolhimento, bem como da atividade de família de acolhimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, nomeadamente:
- a)Requisitos e condições necessárias na candidatura a família de acolhimento;
- b)Formalização do processo de candidatura;
- c)Fases do processo de acolhimento familiar;
- d)Direitos e deveres das crianças e jovens a acolher, das famílias de origem e das famílias de acolhimento;
- e)Processo formativo;
- f)Natureza dos apoios e incentivos;
- g)Perfil e comportamentos mais característicos das crianças e jovens com medida de promoção e proteção de colocação;
- h)Condições necessárias a assegurar por parte das famílias de acolhimento e a sua importância no sentido da salvaguarda da proteção e bem-estar às crianças e jovens a acolher;
- i)Principais desafios inerentes ao acolhimento familiar;
- j)Importância da família de origem no processo de acolhimento familiar.
- 3 -Os candidatos a família de acolhimento que comprovem ter experiência prévia em acolhimento familiar de crianças e jovens podem ser dispensados da frequência da presente sessão.
Artigo 13.º — Sessão informativa
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020