No âmbito da preparação, acolhimento e avaliação diagnóstica da situação das crianças e jovens a quem foi aplicada medida de acolhimento familiar a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, compete à equipa técnica da instituição de enquadramento:
- a)Colaborar com a entidade responsável pela aplicação e acompanhamento da medida de promoção e proteção ao nível do processo de preparação da criança ou do jovem para o acolhimento, nas situações em que assim tenha sido solicitado pelo gestor do processo;
- b)Informar a família de acolhimento selecionada sobre as características, necessidades e apetências da criança ou jovem a acolher;
- c)Participar no processo de preparação do acolhimento, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro;
- d)Assegurar especial apoio às famílias de acolhimento e crianças e jovens acolhidos nas situações de necessidade de integração urgente.