- 1 -A instituição de enquadramento adota o modelo de intervenção de referência que visa harmonizar, organizar e planificar o acolhimento familiar, bem como definir as estratégias e metodologias a desenvolver com as crianças e os jovens, família de origem e família de acolhimento, nos termos do projeto de promoção e proteção.
- 2 -O modelo de intervenção concretiza-se por programas gerais e/ou específicos, dele fazendo parte integrante os instrumentos e os procedimentos necessários à avaliação e acompanhamento técnico da situação das crianças e dos jovens e respetivas famílias, envolvendo a intervenção integrada com entidades com competências específicas nas matérias em apreço.
- 3 -O modelo de intervenção tem em conta:
- a)Os objetivos a atingir de acordo com as finalidades do acolhimento;
- b)A metodologia de intervenção, estratégias e técnicas a utilizar;
- c)As formas de colaboração e participação da criança e do jovem nas dinâmicas quotidianas da família de acolhimento;
- d)A promoção de contactos entre a criança ou jovem e a família de origem;
- e)As ações que visam o desenvolvimento e bem-estar da criança ou do jovem, ao nível da saúde, educação, família, socialização e integração comunitária, atendendo ao disposto no projeto de promoção e proteção;
- f)Os recursos existentes na comunidade e as formas de articulação entre os diferentes interventores envolvidos.
- 4 -O modelo de intervenção é avaliado, de dois em dois anos e revisto sempre que se revele necessário.
Artigo 29.º — Modelo de intervenção de referência
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020