- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua selecção nos 20 dias úteis seguintes a contar do final do prazo para a entrega das candidaturas.
- 2 -A selecção dos projectos obedece aos seguintes critérios:
- a)Qualidade do projecto do ponto de vista da sua capacidade de inovação e de comunicação;
- b)Potencial de interactividade e adequação aos objectivos propostos;
- c)Viabilidade tecnológica;
- d)Currículos dos autores;
- e)Currículos dos produtores;
- f)Currículos das equipas técnica e artística;
- g)Sustentabilidade e viabilidade económica do projecto;
- h)Período de vida esperado do projecto;
- i)Diversidade e abrangência das formas de distribuição da obra proposta.
- 3 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
- 4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.
Artigo 17.º — Critérios e deliberação do júri
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000