- 1 -O processo de reestruturação relativo à transferência de competências referidas no artigo 1.º rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
- 2 -O INSA, I. P., sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular a ARSLVT, I. P., na parte relativa ao Laboratório.
- 3 -Os saldos das dotações referentes ao Laboratório existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se automaticamente para o INSA, I. P.
Artigo 2.º — Processo
Vigente desde: 14/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2012