Transfere para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública - Micobacteriologia/Tuberculose
Objeto
As competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública - Micobacteriologia/Tuberculose, adiante designado por Laboratório, são transferidas para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).
Processo
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 14.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício efetivo de funções no Laboratório, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do INSA, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 30 de agosto de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 22 de junho de 2012.