Os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, são, ainda, instruídos com os seguintes elementos de localização dos estabelecimentos a instalar, quando aplicável:
- a)Local, freguesia e concelho;
- b)Área total do estabelecimento;
- c)Área de ocupação do plano de água;
- d)Área edificada do estabelecimento, indicando para o efeito a totalidade da área de construção das instalações;
- e)Planta georreferenciada da área total do estabelecimento ou entrega de shapefile com as coordenadas geográficas da localização do estabelecimento no sistema WGS84 World Geodetic System e indicação dos vértices da área ocupada no plano de água, das captações de água e dos locais de rejeição de águas residuais;
- f)Documento comprovativo da propriedade do local do estabelecimento, caso esta seja do interessado, ou, caso o não seja, documento comprovativo do direito de utilização do terreno no qual o estabelecimento será instalado.