Procede à segunda alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro.
Alteração da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
É alterado o n.º 1 do artigo 8.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -São elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 26 de agosto de 2019.
112545089