É alterado o n.º 1 do artigo 8.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -São elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
É alterado o n.º 1 do artigo 8.º, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -São elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de submissão da candidatura, na condição de a mesma vir a ser aprovada.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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