A designação da secção ix e os artigos 118.º, 120.º e 121.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:
SECÇÃO IX
Português Língua de Acolhimento
Artigo 118.º
[...]
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros com situação regularizada, ou em processo de regularização, em Portugal, habilitando-os para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
Artigo 120.º
[...]
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), em conformidade com o previsto na Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, assim como as regras de funcionamento, organização e certificação.
Artigo 121.º
[...]
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, desde que possuam fins não lucrativos.