Os artigos 30.º e 31.º do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterado pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, pela Portaria n.º 311/2016, de 12 de dezembro, pela Portaria n.º 2/2018, de 2 de janeiro, pela Portaria n.º 159/2019, de 23 de maio, pela Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, e pela Portaria n.º 130/2021, de 25 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
Tipologias de operações
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Artigo 31.º
Tipologia de beneficiários
- 1 -São beneficiários elegíveis no âmbito do presente título:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Direção-Geral da Educação, enquanto beneficiário responsável pela execução de políticas públicas nacionais, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para as ações específicas enquadradas no plano integrado para a recuperação das aprendizagens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que lhe compete implementar, para a tipologia de operação prevista na alínea j) do n.º 8 do artigo 30.º
- 2 -[...]