A presente portaria estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, associado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026