Estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário de apoio associado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público.
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, associado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público.
Fundamento excecional da medida
Considera-se verificada uma situação de disrupção do mercado em virtude do aumento abrupto dos preços dos combustíveis verificada na sequência do conflito armado no Médio Oriente, desde o final de fevereiro.
Beneficiários
São beneficiários do apoio extraordinário previstos na presente portaria os operadores privados de transporte público de passageiros com alvará de transporte público de passageiros vigente no primeiro trimestre de 2026.
Apoio
Dotação financeira
Procedimento de candidatura
Os operadores referidos no artigo 3.º candidatam-se ao apoio junto do IMT, I. P., nos termos definidos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de junho de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 12 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 8 de junho de 2026.
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