- 1 -A dotação máxima atribuída ao apoio atribuído ao abrigo da presente portaria é de até 15 000 000 € (quinze milhões de euros).
- 2 -O montante definido no número anterior acresce à dotação financeira já atribuída ao Programa Incentiva+TP para o ano de 2026, sendo para utilização exclusiva no financiamento do apoio definido na presente portaria.
- 3 -Caso o total das candidaturas elegíveis exceda a dotação financeira máxima prevista no n.º 1 do presente artigo, o IMT, I. P., procede à aplicação de um rateio proporcional entre todas as candidaturas consideradas elegíveis, ajustando o montante a atribuir a cada um dos beneficiários de forma proporcional ao valor solicitado e dentro dos limites orçamentais disponíveis.
- 4 -Determinar que o IMT, I. P., elabora e remete no final da implementação deste apoio, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e habitação e do ambiente e energia, um relatório sintético com a indicação do número de candidaturas que foram consideradas elegíveis e dos montantes pagos mensalmente.
Artigo 5.º — Dotação financeira
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026