Ao Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por DOGSIC, compete:
- a)Recolher, manter atualizada, tratar e difundir a documentação nacional e estrangeira relativa à administração local com interesse para a DGAL ou para o público em geral;
- b)Manter atualizada a biblioteca e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objetivos da DGAL;
- c)Proceder à difusão interna e externa da base de dados bibliográfica, bem como de outras bases de dados produzidas pela DGAL;
- d)Organizar exposições sobre matérias relacionadas com a administração local;
- e)Promover a composição, impressão e reprodução, bem como a edição e distribuição de documentação e publicações;
- f)Promover a aquisição ou a permuta de livros e documentação com interesse para a administração local;
- g)Gerir o parque gráfico que lhe está afeto;
- h)Coordenar e assegurar as relações da DGAL com entidades e organismos internacionais e relatar e avaliar as ações realizadas no domínio daquelas relações;
- i)Assegurar a definição e manutenção dos modelos de sistemas de informação, sua conceção, desenvolvimento e exploração, incluindo a conceção de sistemas de informação relativos à administração local no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal;
- j)Gerir o processamento de dados, garantindo a operacionalização de todo o equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhes estão associados;
- k)Assegurar a administração, gestão e desenvolvimento dos sistemas informáticos, de bases de dados, da internet e da intranet;
- l)Gerir a rede de comunicações da DGAL;
- m)Conceber e propor a evolução da infraestrutura tecnológica e arquitetura informática da DGAL;
- n)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança e confidencialidade da informação residente;
- o)Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicação, equipamento informático e suportes lógicos da DGAL, incluindo o apoio aos utilizadores e serviços na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual;
- p)Definir e implementar normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação, bem como propor e participar nos processos de aquisição, contratação e instalação de equipamentos e serviços de informática;
- q)Apoiar na formação dos utilizadores das aplicações informáticas;
- r)Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.