- 1 -O ISLA ministra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre, conforme previsto no RJIES, acreditados pela entidade legalmente competente.
- 2 -Pode, ainda, realizar cursos de ensino pós-secundário, não superior, visando a formação profissional especializada, cursos de formação pós-graduada, e outros, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Graus e Diplomas
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014