- 1 -O acesso ao ISLA rege-se pelas condições legalmente fixadas e pelas que vierem a ser definidas, nos termos da lei, no regulamento de ingresso.
- 2 -Nos termos da lei, o ISLA reconhece e credita as competências, académicas ou profissionais, adquiridas ao longo da vida pelos candidatos, atribuindo classificação às correspondentes unidades curriculares, na escala inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) Valores.
Artigo 51.º — Regime de Acesso
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014