Regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Teixeira da Mota pela Academia de Marinha, de âmbito internacional, e revoga a Portaria n.º 24/2001, de 12 de janeiro
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Teixeira da Mota pela Academia de Marinha, de âmbito internacional.
Natureza
O Prémio Almirante Teixeira da Mota destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e a investigação científica nas áreas das artes, letras e ciências ligadas ao mar e às Marinhas, honrando assim a memória do seu patrono.
Atribuição
O prémio é atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas no artigo anterior, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
Regulamento do concurso
Diploma e encargos financeiros
O prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 24/2001, de 12 de janeiro.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 27 de janeiro de 2016.