- 1 -As taxas devidas pela formação e pela prova de avaliação para certificação devem ser pagas no momento da aceitação da inscrição, não sendo reembolsável se, por razões imputáveis ao requerente, o serviço não for prestado.
- 2 -As taxas devidas pelo parecer necessário à certificação de entidades formadoras e pela emissão dos certificados devem ser pagas previamente à sua entrega ou remessa aos respetivos titulares.
Artigo 2.º — Pagamento
Vigente desde: 17/01/2017
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