São aprovados os valores devidos às Forças de Segurança pela emissão de pareceres para certificação de entidades formadoras de cães perigosos e potencialmente perigosos
Objeto
São aprovados os valores devidos às Forças de Segurança pela emissão de pareceres para certificação de entidades formadoras de cães perigosos e potencialmente perigosos, pela formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos e pela certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pagamento
Receitas
Os valores constantes do anexo constituem receita própria da respetiva força de segurança.
Atualização dos valores
Publicitação dos valores
A atualização dos valores a cobrar, nos termos previstos no artigo anterior, será publicitada, mediante despachos do comandante geral da GNR e do diretor nacional da PSP, na página oficial destas forças de segurança na Internet.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de janeiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 6 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 10 de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Valores a cobrar pelos pareceres, certificações e formações no âmbito do regime jurídico dos cães perigosos e potencialmente perigosos a efetuar pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP):