É alterado o n.º 3 e são aditados os n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos aprovado em anexo à Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...].
- b)[...].
- 3 -Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea a) do número anterior, as pessoas singulares ou coletivas que procedem ao tratamento de resíduos a título profissional asseguram o registo de dados relativos à gestão de resíduos, no ato da receção dos mesmos.
- 4 -A APA, I. P. assegura que a informação recolhida ao abrigo da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, é integrada automaticamente no MIRR.
- 5 -(Anterior n.º 3.)