Para proteção dos residentes em estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e em outras estruturas e respostas residenciais dirigidas a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, face à sua especial vulnerabilidade, é instituído:
- a)O reforço das equipas de intervenção rápida, compostas por ajudantes de ação direta, auxiliares de serviços gerais, enfermeiros, psicólogos e médicos com capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos decorrentes da doença COVID-19;
- b)A mobilização de estudantes do ensino superior enquadrados em programa de capacitação para dar resposta pontual a situações de emergência experienciadas nas estruturas de apoio social e de saúde.