- 1 -Os trabalhadores médicos que integrem o CRI-SU têm direito a um suplemento remuneratório no montante de 500 (euro), associado à integração de cuidados.
- 2 -O suplemento previsto no número anterior é pago 12 meses por ano.
- 3 -Nas situações em que, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da presente portaria, seja incluído num CRI-SU um trabalhador médico, incluindo médico interno da formação especializada, o montante do suplemento previsto no presente artigo é proporcional ao número de horas de trabalho semanal normal asseguradas no CRI-SU.
- 4 -Para efeitos do número anterior, se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, é considerada a respetiva média no período de referência de um mês.
Artigo 10.º — Suplemento de integração de cuidados
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024