- 1 -O CRI-SU elabora o seu relatório de atividades e submete-o ao conselho de administração da ULS respetiva, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita.
- 2 -A ULS, observando o princípio do exercício do contraditório, pode determinar a realização de uma auditoria clínica ou administrativa para verificar o cumprimento dos resultados apurados, devendo esta estar concluída até 15 de abril de cada ano.
- 3 -A ULS comunica ao CRI-SU, até 30 de abril de cada ano, a decisão fundamentada sobre a atribuição de incentivos institucionais.
- 4 -A aplicação dos incentivos institucionais ocorre nos termos previstos no Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais (PAII) elaborado pelo CRI-SU, devendo observar os procedimentos constantes do anexo vii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 5 -A ULS publica, até 31 de julho de cada ano, um relatório de monitorização da distribuição dos incentivos institucionais.
- 6 -A DE-SNS, I. P., publica, até 15 de outubro de cada ano, um relatório de monitorização da execução dos PAII relativos ao ano anterior.
Artigo 14.º — Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024