A presente portaria fixa o fator de correção, para o ano de 2026, do indexante contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, necessário ao apuramento anual dos escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026