Designa a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira»
É designada a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira».
A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45011, junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).
A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído determina a caducidade da presente designação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 13 de Outubro de 2011.